<> INSCRIÇÃO

            Aos interessados em se associarem à ASPRODANSA-CE procurem uma das escolas de Dança de Salão da cidade para adquirirem sua ficha de inscrição, a qual foi distribuida nas seguintes escolas: Ritmos, Arte e Movimento, Adriel Rocha, Cia Arte Mundi, Cia OMI, Carlinhos Araújo, Poder do Ritmo, a fim de participar dos eventos como: Cursos, Palestras, Oficinas, Debates e Encontros de mesma natureza, objetivando a capacitação e qualificação dos profissionais de Dança de Salão do Estado.

            Lembramos aos diretores das Escolas citadas que estamos aguardando por sua comunicação para apanharmos as fichas que já estiverem preenchidas, para então efetivar as futuras inscrições e confecção das carteirinahas dos novos sócios. 

  • A seguir, sáiba como proceder para se associar à ASPRODANSA-CE.

Novo método de inscrição da ASPRODANSA-CE!


Em reunião realizada no último sábado,dia 22 de janeiro deste ano, todos os diretores presentes elegeram um novo método da inscrição da ASPRODANSA-CE.


Anteriormente, as inscrições eram realizadas nos bailes por meio de uma ficha de inscrição, através dos diretores e seu secretários. Atualmente, aos profissionais interessados em participar desse seleto grupo, não será mais possível se associar dessa forma.


O novo método delega essa inscrição às Escolas, Grupos e Cias de Dança de Salão existentes na capital, por meio de uma declaração que acompanhará cada ficha preenchida. É de resposnsabilidade das Escolas, Grupos e Cias esse cadastro.


Essa ação objetiva solucionar o problema de ingresso indiscriminado de pessoas alheias à atividade para trabalahrem junto à Dança de Salão.


Entretanto, caso alguém, por ventura, não seja vinculado a nenhum destes "celeiro" de formação, precisará se reportar diretamente à diretiria da ASPRODANSA-CE, caso tenha interesse de trabalhar na área.


Desde já, contamos com a colaboração dos Professores e Diretores das Escolas, Grupos e Cias de Dança de Salão, bem como, com a compreensão dos profissionais. Acreditamos que mais essa medida coibirá a deturpação dentro da atividade, assim como favorecerá o respeito e, por conseguinte, o reconhecimento e a legitimidade do verdaderio  dançarino, auxiliar de professor, professor ou coreógrafo de formação em dança de salão.



Atenciosamente, Prof. David Cardoso
(Diretor Presidente/ASPRODANSA-CE)